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Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Por força do Decreto nº 2.342 de 6 de agosto de 1873, rubricado por D. Pedro II e assinado pelo ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça Manuel Antonio Duarte de Azevedo, foram criadas mais sete Relações no Brasil, entre elas a RELAÇÃO DE BELÉM, órgão de segunda instância da Justiça da Coroa, tendo por distritos os territórios do Pará e alto Amazonas, com sede na cidade de Belém.
O TRIBUNAL DE RELAÇÃO DO PARÁ foi instalado no dia 3 de fevereiro de 1874, iniciou suas atividades com sete conselheiros e seu primeiro presidente foi o conselheiro Ermano Domingos do Couto.
Proclamada a República, o Tribunal de Relação foi extinto. Através do Decreto nº 359-A de 19 de junho de 1891, passou a chamar-se TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA, sendo instalado no dia 1º de julho de 1891, mantendo-se o número de sete Desembargadores. Funcionava no andar superior do Palacete Azul.
A Constituição do Estado do Pará, de 1º de agosto de 1935, mudou a denominação de Tribunal Superior de Justiça para CORTE DE APELAÇÃO.
Em 1937, a Constituição outorgada, modificou a designação de Corte de Apelação para TRIBUNAL DE APELAÇÃO.
A Constituição estadual de 8 de julho de 1947, alterou o nome de Tribunal de Apelação para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.
Atualmente o Tribunal de Justiça do Estado do Pará é presidido pela Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.
Estado do Pará - Brasil
A Gestão de Arquivos teve início em 1991, por meio da Resolução 09/1991, cujo objetivo foi criar um espaço para administrar a documentação produzida e recebida pelo Judiciário Paraense.
Acervo arquivístico composto por documentos em suportes: papel e digital.
O Serviço de Pesquisa Histórica compreende o atendimento exclusivo ao pesquisador garantindo-lhes orientações necessárias ao acesso aos documentos e à realização de sua pesquisa.
TJPA
O Programa de Gestão Documental do TJPA é composto por um Comitê de Gestão Documental e por uma Comissão Permanente de Avaliação Documental–CPAD,esta Comissão é responsável pela realização de todos os procedimentos que garantem a destinação final de documentos que podem ser a eliminação ou guarda permanente de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos-TTD.